O
governo paulista publicou norma que disciplina a emissão de certidão de débitos
tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.
A Resolução SF-95 (DOE-SP 18/12) determina:
-
A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será
emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br da Secretaria da
Fazenda.
-
O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de
débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de
emissão através do endereço eletrônico: www.pfe.sp.gov.br.
-
A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa
será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.
-
A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos
poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br.
Confira
integra da Resolução SF-95.
Resolução
SF-95, de 16-12-2014
DOE-SP de 18-12-2014
Disciplina
a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do
Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo
1º - A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa
será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br da Secretaria da
Fazenda.
Parágrafo
único - O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa
de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade
de emissão através do endereço eletrônico mencionado no “caput”.
Artigo
2º - A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida
ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.
Artigo
3º - A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos
poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br.
Artigo
4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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