quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Bebidas – Fim dos selos

Instrução Normativa RFB nº 1.583, publicada no DOU de 01/09, pôs fim a exigência de selos nas bebidas.

De acordo a Receita Federal o fim dos selos, visa simplificação tributária no setor de bebidas.

A partir de agora os produtores de vinhos nacionais e importados estão dispensados da selagem de seus produtos, bem como da inscrição no registro especial mantido pela Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, a medida é demanda antiga do segmento de produtores nacionais, tendo em vista que, na prática, os importadores já estavam dispensados desta exigência desde 2012 por força de medida judicial. “Dessa forma, considerando a existência de mecanismos mais modernos de controle da produção pela Receita Federal, a medida permitirá a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, determinando uma sensível melhoria no ambiente de negócios”.

Confira integra da Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.583, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 01/09/2015
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as Cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 284 a 322 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados, sem interrupção de sua força normativa, os arts. 22, 58 e 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
(Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)
Código NCM
Produto
2205
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromatizadas
2206.00
Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
2208.20.00
Conhaque, bagaceira ou graspa e outras aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
2208.30
Uísques
2208.40.00
Cachaça e caninha (rum e tafiá)
2208.50.00
Gim e genebra
2208.60.00
Vodca
2208.70.00
Licores
2208.90.00
Aguardente composta de alcatrão
2208.90.00
Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre
2208.90.00
Bebida alcoólica de jurubeba
2208.90.00
Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas
2208.90.00
Aguardentes simples de plantas ou de frutas
2208.90.00
Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou de gengibre
2208.90.00
Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã
2208.90.00
Batidas
2208.90.00
Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou maçã
2208.90.00
Outros, exceto álcool etílico e bebida refrescante com teor alcóolico inferior a 8%


ANEXO II
(Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)
I - Selo “AGUARDENTE”:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia “AGUARDENTE”, “BRASIL”, “SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL” e “IPI”, microtextos “RFB” e “ORDEM E PROGRESSO”, além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm
largura - 15,0 + 0,2mm;
c) cor: azul combinado com o marrom;
II - Selo “UÍSQUE”:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia “UÍSQUE”, “BRASIL”, “SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL” e “IPI”, microtextos “RFB” e “Selo Uísque”, além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm
largura - 15,0 + 0,2mm;
c) cores: verde, vermelho e amarelo, combinados com o marrom;
III - Selo “BEBIDAS ALCOÓLICAS”:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia “BEBIDAS ALCOÓLICAS”, “BRASIL”, “RFB” e “IPI”, microtexto “RFB”, além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm
largura - 15,0 + 0,2 mm;
c) cores: verde e vermelho, combinados com marrom;
IV - Selo “BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação”:
a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia “BEBIDAS ALCOÓLICAS”, “BRASIL”, “EXPORT”, “RFB” e “IPI”, microtexto “RFB”, além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm
largura - 15,0 + 0,2mm
c) cor: azul-marinho combinado com marrom;
ANEXO III
(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

CAPACIDADE (ml)
ORIGEM
DESTINO
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)
I - Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00)
Mais de 180ml
Nacional
Mercado Interno
AGUARDENTE/azul
Exportação
BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul
Importado
Mercado Interno
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha
II - Uísque (Código TIPI 2208.30)
Mais de 180ml
Nacional (1)
Mercado Interno
UÍSQUE/Verde
Exportação
BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul
Licitação
Mercado Interno
UÍSQUE/Vermelho
Importado (2)
Mercado Interno
UÍSQUE/Amarelo
IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I
Mais de 180ml
Nacional
Mercado Interno
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde
Exportação
BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul
Importado
Mercado Interno
BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha
Importado (2)
Mercado Interno
(1) Incluídos os produtos de que trata a Portaria MF nº 108/78
(2) Selagem no Exterior

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