O
Secretário da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1202,
publicada hoje no DOU de 26 de outubro de 2011, aprovou o Anexo único a V
Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº
97.409, de 23 de dezembro de 1988.
A
nova regra será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2012.
Para
maiores detalhes, segue parte da norma. Falta o anexo, pois é muito extenso.
Texto elaborado por Jô Nascimento,
em 26 de outubro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que
informe a fonte de pesquisa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No
- 1.202, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
DOU 26-10-2011
Aprova
a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, em face da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março
de 1993, e tendo em vista a Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de
26 de junho de 2009, resolve:
Art.
1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, a V Emenda à
Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº
97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Art.
2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base
para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM).
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO
NOMENCLATURA DO SISTEMA HARMONIZADO
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