O Secretário da Receita Federal, por meio da
Instrução Normativa nº 1.201, publicada hoje dia 19-10-2011 no DOU, aprovou o
leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração
de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações
relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.
Para maiores informações, segue texto da
norma tributária (falta parte do anexo)
Texto elaborado por
Jô Nascimento, em 19 de outubro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1.201, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
DOU 19-10-2011
Aprova
o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das
informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação
especial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art.
1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa
Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para
apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos
casos de situação especial.
Art.
2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o
leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO
ÚNICO
LEIAUTE
DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO
Declaração
de Serviços Médicos e Saúde - Dmed
1.
Regra Geral.
2. Estrutura de Arquivo:
2.1.
Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.
3.
Leiaute:
3.1.
Registro de informação da declaração (identificador Dmed);
3.2.
Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);
3.3.
Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde(identificador O P PA S ) ;
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);
3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);
3.9.
Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);
3.10.
Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de
saúde (identificador RPPSS);
3.11.
Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);
3.12.
Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed).
4.
Tabela de relação de dependência.
1
- Regra geral:
Esta
seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos
gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado
registro e explicitada em suas observações.
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