Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá
beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico de Apuração) e do
Simples Nacional
Nesta terça-feira, 17, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto
que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que vai beneficiar 222 mil
empresas paulistas.
"É muito importante para gente, pois vai estimular os empreendedores,
melhorar capital de giro e dar mais prazos para os contabilistas", disse
Alckmin. A prorrogação serve para os contribuintes paulistas optantes
pelo Simples Nacional e do RPA (Regime Periódico de Apuração). A
alteração não abrange o segmento de preços administrados.
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem através de diferencial de alíquota, antecipação entradas interestaduais e substituição tributária passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Já as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária. Nos casos os contribuintes poderão recolher o valor no dia 20.
Parcelamento do ICMS
Ainda durante a cerimônia, o governador Alckmin também assinou o decreto que permite que o comércio varejista pague os impostos relativos às vendas de Natal em duas parcelas.
Os lojistas têm até fevereiro para recolher os tributos e o pagamento parcelado é facultativo, caso opte pelo parcelamento, o varejista, deve recolher 50% até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro do ano que vem, com dispensa de juros e multas.
Alckmin também destacou que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa o PPD (Programa de Parcelamento de Débito) em relação ao IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), algumas taxas entre outros.
Do Portal do Governo do Estado
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem através de diferencial de alíquota, antecipação entradas interestaduais e substituição tributária passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Já as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária. Nos casos os contribuintes poderão recolher o valor no dia 20.
Parcelamento do ICMS
Ainda durante a cerimônia, o governador Alckmin também assinou o decreto que permite que o comércio varejista pague os impostos relativos às vendas de Natal em duas parcelas.
Os lojistas têm até fevereiro para recolher os tributos e o pagamento parcelado é facultativo, caso opte pelo parcelamento, o varejista, deve recolher 50% até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro do ano que vem, com dispensa de juros e multas.
Alckmin também destacou que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa o PPD (Programa de Parcelamento de Débito) em relação ao IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), algumas taxas entre outros.
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