O
governo paulista, através do Decreto n° 59.967, publicado no DOE-SP desta quarta-feira,
18-12-2013, ampliou o prazo de recolhimento do ICMS.
A
ampliação do prazo abrange o imposto devido sobre as operações próprias,
substituição tributária, antecipação e também o diferencial de alíquotas.
Serão
beneficiados os contribuintes do Regime Período de Apuração - RPA e também os
optantes pelo Simples Nacional.
Uma
das mudanças mais esperadas era a alteração do “tão questionado” vencimento
terceiro dia útil do mês, pois gera impacto no caixa dos contribuintes e também
correria para realizar a apuração.
3° Dia útil – Código
de Prazo de Recolhimento – CPR 1031
Até
31 de dezembro de 2013 a relação de CNAEs que recolhem o ICMS no terceiro dia
útil é muito extensa, mas a partir de janeiro de 2014 somente estas atividades
continuarão a recolher o imposto neste prazo:
a)
19217, 19225, 19322;
b)
35115, 35123, 35131, 35140, 35204;
c)
46818, 46826;
d)
53105 e 53202.
As demais atividades terão prazo maior para recolhimento do ICMS.
Confira a lista das atividades que continuarão recolhendo o ICMS no terceiro dia útil:
CNAE
|
Descrição
|
1921-7
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE
PETRÓLEO
|
1922-5
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO
PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO
|
1932-2
|
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO
ÁLCOOL
|
3511-5
|
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
|
3512-3
|
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
|
3513-1
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA
ELÉTRICA
|
3514-0
|
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
|
3520-4
|
PRODUÇÃO DE GÁS; PROCESSAMENTO DE GÁS
NATURAL; DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
|
4681-8
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS
SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
|
4682-6
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO
DE PETRÓLEO (GLP)
|
5310-5
|
ATIVIDADES DE CORREIO
|
5320-2
|
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
|
Confira
a seguir integra do Decreto.
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