Através
da Portaria CAT 141, publicada no DOE-SP desta sexta-feira, 27 de dezembro de
2013, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo alterou
a Portaria CAT 147-2009. Com esta medida, o governo paulista incluiu no arquivo
da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS o Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque.
O
Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será exigido no arquivo da EFD-ICMS
dos contribuintes com atividade industrial ou equiparado a industrial a partir
de 1° de janeiro de 2015.
Esta
Portaria CAT, visa incluir na legislação do Estado de São Paulo regras
estabelecidas pelo Ato Cotepe/ICMS 52 de 2013, que incluiu o bloco K (Controle
de Produção e do Estoque) no arquivo da EFD-ICMS/IPI.
A
seguir íntegra da norma.
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