O
governo do Estado de São Paulo implementou uma série de medidas para
viabilizar a transição dos contribuintes que ainda utilizam a
Sistemática de Apuração Simplificada de crédito acumulado de ICMS
(calculado por estimativa) para a Sistemática de Custeio das operações.
Na
última sexta-feira, 29/11, foi publicada no Diário Oficial do Estado a
Portaria CAT nº 120/2013 que permite aos contribuintes requerer o
crédito acumulado complementar correspondente à diferença entre o valor
apurado por meio da Sistemática de Custeio em comparação com valor
calculado com base na sistemática anterior.
O
prazo permitido para requisitar o crédito complementar de ICMS está
fixado em 60 meses – que corresponde ao período de 5 anos -, contatos
retroativamente a partir da data de registro dos arquivos digitais no
sistema e-CredAc da Fazenda. Serão considerados válidos somente os
pedidos de crédito acumulado complementar apurados pelo Sistema de
Custeio.
Para
viabilizar a transição das empresas que ainda não utilizam o novo
sistema, o governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto nº 59.654,
publicado em Diário Oficial em 26/10, prorrogou a vigência da
Sistemática Simplificada de Apuração -- que vigoraria até 31/12/2013 --
para junho de 2015. Desta forma, os contribuintes terão tempo suficiente
para se adaptar à nova sistemática de apuração de crédito acumulado.
Fonte: SEFAZ-SP
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