A
partir de 7 dezembro de 2013, as operações realizadas por contribuintes
estabelecidos no Estado de São Paulo, com destino ao Estado do Rio Grande do Norte,
não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária do ICMS.
Esta
determinação veio com a publicação no DOE-SP deste sábado, 7-12-2013 do
Comunicado CAT 21.
O Comunicado
CAT 21 oficializou no Estado de São Paulo a denúncia ao Protocolo ICMS 46/92,
realizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, através do Despacho 239 do Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O Protocolo ICMS 46/92, dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com açúcar, farinha de trigo,
aguardente de cana, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato
concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
Com esta medida, a partir de 7 de
dezembro de 2013, as operações originárias do Estado de São Paulo, com os
produtos relacionados no Protocolo ICMS 46/92 e destinadas ao Estado do Rio
Grande do Sul, não será mais devido o ICMS-ST.
Confira a seguir integra
do Comunicado CAT 21 e Despacho nº 239.
DESPACHO DO
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 21 de novembro
de 2013
Publicado no DOU de
22.11.13
Denúncia, pelo Rio
Grande do Norte, do Protocolo ICMS 46/92.
Nº 239 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do
Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte, que a aludida
unidade federada, denunciou a partir de 1º de dezembro de 2013, o protocolo
ICMS abaixo indicado:
Protocolo ICMS 46/92 – Dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com açúcar, farinha de trigo, aguardente
de cana, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado
ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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