O
governo paulista autorizou através do Decreto n° 59.966, publicado no DOE-SP
desta quarta-feira, 18-12-2013, os contribuintes do comércio varejista a
pagarem o ICMS gerado sobre as operações de dezembro de 2013 em duas vezes sem
juros.
Esta
medida de incentivo vem sendo aplicada nos últimos anos, para “estimular as
vendas de natal” do comércio varejista.
Desta
forma, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional poderá optar por
recolher o imposto em duas parcelas.
Para
usufruir do benefício, o comerciante varejista deverá recolher a primeira
parcela do imposto até dia 20 de janeiro de 2014 e segunda parcela até dia 20
de fevereiro, também de 2014.
A
seguir integra da norma.
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