quinta-feira, 29 de novembro de 2018

ICMS – São Paulo dispensará entrega da GIA




Fonte: Sefaz-SP

Eliminação da GIA, uma notícia muito esperada desde o início da exigência da EFD-ICMS/IPI
Projeto no Estado de São Paulo tem por objetivo reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco.

Confira nota veiculada pela Sefaz-SP:


A Secretaria da Fazenda inicia nesta quinta-feira, 29/11, o projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Em evento que será realizado no auditório da Pasta, representantes de 1,2 mil contribuintes que irão participar do início da fase de transição do projeto, denominada fase piloto, poderão conhecer os detalhes da iniciativa que tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco.

No formato atual, os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

Na fase de transição do projeto, que durará de agora até o final do ano de 2019, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD. No entanto, a partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada "GIA da EFD", permitindo ao contribuinte comparar as duas GIAs e eventualmente corrigir prováveis inconsistências nas informações prestadas ao Fisco estadual.

Para isso, no âmbito do programa Nos Conformes, o contribuinte receberá uma mensagem via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) alertando sobre as disparidades nas GIA's e poderá se autorregularizar, evitando a eventual lavratura de um auto de infração.

Contribuintes adicionais serão incluídos paulatinamente no sistema durante os próximos meses, de modo a alcançar toda a base de contribuintes do ICMS sob o Regime Periódico de Apuração até o final do primeiro semestre de 2019.

Para o Fisco, além de eliminar as potenciais inconsistências de informações provenientes de redundâncias, o novo modelo também evitará retrabalho e alarmes falsos de fraudes advindos do cruzamento de dados, uma vez que a apuração será totalmente baseada na EFD. Isso resultará em melhor aplicação de recursos que seriam destinados a mobilização de equipes em ações desnecessárias, otimizando a arrecadação tributária.

A Fazenda irá monitorar e avaliar constantemente o resultado do projeto piloto, promovendo as adequações necessárias para sua efetiva implantação para todos os contribuintes, que deverá ocorrer até o final de 2019 com a eliminação completa da GIA.


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