Desde o
início da exigência da EFD-ICMS/IPI é
esperado o momento de eliminação da exigência da GIA, mas é necessário preparar
o contribuinte
Fonte: Sefaz-SP
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo inicia (30/11) a
Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA, mais uma medida concreta de simplificação de obrigações
acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes".
O projeto
visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a
GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de
São Paulo.
Sobre o Nos Conformes
A Lei de Estímulo à Conformidade
Tributária (Lei
Complementar nº 1.320/2018) define princípios para o
relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece
regras de conformidade tributária.
Em
seu Art. 1ª, temos os princípios que orientam todas as medidas adotadas no
âmbito da Conformidade Tributária, a saber:
I
- simplificação do sistema tributário estadual;
II - boa-fé e previsibilidade de
condutas;
III - segurança jurídica pela
objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV - publicidade e transparência
na divulgação de dados e informações;
V - concorrência leal entre os
agentes econômicos.
Sobre a GIA
A Guia de Informação e Apuração do
ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro
de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve
declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de
apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou
prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos
a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria
CAT 92/98.
Conheça a Fase de Transição da Eliminação da GIA:
Leia
mais:
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