Contribuintes
que aderiram ao PERT devem ficar atentos ao prazo para consolidação dos demais
débitos, sob pena de perder os benefícios do programa
Confira nota veiculada pela Receita Federal:
As informações para a consolidação do parcelamento
deverão ser prestadas de 10 a 28 de dezembro
No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os
contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a
consolidação do parcelamento.
O contribuinte deverá indicar os débitos que serão
incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos
créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis
de utilização na modalidade, se for o caso.
Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte
indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem
parcelados, será possível a correção da modalidade.
Os contribuintes que não prestarem as informações
para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018
serão excluídos do programa.
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