Por Josefina do
Nascimento
Receita
Federal esclarece o valor da base de cálculo para fins de cálculo do Simples
Nacional quando a empresa vende
ingressos para produtores de eventos
Você
que realiza venda de ingressos para produtores de evento e está no Simples
Nacional e tem dúvida acerca da receita bruta para fins de cálculo do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, confira esclarecimento emitido pela
Receita Federal.
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 171/2018 (DOU de 30/10) da Receita Federal, no Simples
Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende
ingressos para produtores de eventos é o
valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a
seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de
cartão em sua conta bancária.
Assim, para calcular o
Simples Nacional, a empresa vai considerar como receita o valor da comissão
retida do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes.
Confira
aqui integra da Solução de Consulta COSIT nº 171/2018.
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