quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Simples Nacional e a Base de Cálculo na venda de ingressos






Por Josefina do Nascimento

Receita Federal esclarece o valor da base de cálculo para fins de cálculo do Simples Nacional quando a empresa vende ingressos para produtores de eventos

Você que realiza venda de ingressos para produtores de evento e está no Simples Nacional e tem dúvida acerca da receita bruta para fins de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, confira esclarecimento emitido pela Receita Federal.

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 171/2018 (DOU de 30/10) da Receita Federal, no Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.

Assim, para calcular o Simples Nacional, a empresa vai considerar como receita o valor da comissão retida do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes.

Confira aqui integra da Solução de Consulta COSIT nº 171/2018.

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