Novas regras de parcelamento do Estado de SP prometem ajudar devedores parcelar
débitos de ICMS, ICMS-ST e IPVA
A novidade veio com as Resoluções Conjuntas de número 1,2 e 3, publicadas na edição do
dia 24 de novembro do Diário Oficial do Estado.
A medida faz parte do programa Nos Conformes, projeto da
Fazenda de São Paulo, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual,
voltada ao apoio e colaboração aos contribuintes. Devedores poderão aproveitar
para liquidar débitos de ICMS-ST gerados até setembro de 2018 em até 60
parcelas e liquidar débitos de IPVA gerados até 2017 em até 10 parcelas.
Confira nota veiculada pela Sefaz-SP:
A Secretaria Estadual da Fazenda e Procuradoria Geral do
Estado (PGE) editaram três novas regras para o parcelamento de débitos do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para estimular os contribuintes ao
cumprimento de suas obrigações tributárias. As resoluções conjuntas de número
1,2 e 3 foram publicadas na edição do dia 24 de novembro do Diário Oficial do
Estado.
A medida faz parte do programa Nos
Conformes, projeto da Fazenda, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco
estadual, voltada ao apoio e colaboração aos contribuintes.
A primeira resolução atualiza as
regras dos parcelamentos atuais de ICMS, de débitos inscritos em dívida ativa e
ainda não ajuizados, e elimina a exigência de justificativa para parcelamento
em até 60 parcelas.
Já os débitos de IPVA inscritos em
dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 2017, podem ser pagos
em até 10 vezes, como descrito na resolução número 2.
E a resolução nº 3 permite o
parcelamento, em até 60 parcelas, dos débitos de substituição tributária de
fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018, sendo que os
parcelamentos poderão ser requeridos até 31 de maio de 2019. Vale lembrar que
débitos de substituição tributária relativo a fatos geradores posteriores a 30
de setembro de 2018 continuam sob o regime de quitação à vista.
A resolução permite o parcelamento de
débitos declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e não pagos;
débitos exigidos por meio de AIIM; débitos inscritos e/ou ajuizados e débitos
decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa
"Nos Conformes".
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