Com este novo procedimento,
o recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código
de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, no prazo
de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta portaria, devendo, após esse
prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Atenção: decorridos 120
(cento e vinte) dias da publicação desta portaria, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR
para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.
Para maiores informações,
segue íntegra da norma.
Portaria
CAT 125, de 09-09-2011 -DOE SP 17-09-2011
Institui o Sistema Ambiente
de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
O Coordenador da
Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e no intuito de
propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos
tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º - Ficam instituídos
o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais
- DARE-SP.
Art. 2º - O Sistema Ambiente
de Pagamentos deverá ser utilizado para a geração do DARE-SP e o controle dos
recolhimentos efetuados por seu intermédio e estará disponível no “site” da
Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, podendo ser
acessado por:
I – servidor autorizado pela
Secretaria da Fazenda;
II - contribuinte;
III – órgão ou entidade da
Administração Pública;
IV - instituição bancária.
Art. 3º - O DARE-SP será
utilizado para o recolhimento dos débitos relacionados no Anexo Único.
§ 1º - O DARE-SP poderá ser
obtido por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos a que se refere o artigo 2º e
o débito correspondente deverá ser recolhido junto às instituições bancárias
autorizadas.
§ 2º - na hipótese de o
recolhimento destinar-se à obtenção de serviço prestado por órgão ou entidade
da Administração Pública, deverão ser observados, adicionalmente, os seguintes
procedimentos:
1 – o contribuinte deverá
apresentar o Documento Detalhe do DARE-SP ao órgão ou entidade responsável pela
prestação do serviço, que realizará o procedimento de verificação do
recolhimento;
2 – realizada a verificação
do recolhimento, o DARE-SP será vinculado à respectiva prestação de serviço ou
eventual pedido de restituição, não podendo ser utilizado novamente.
§ 3º - Ao contribuinte
cadastrado na Secretaria da Fazenda ou que possuir certificado digital estarão
disponíveis, também, as funções de consulta da situação de pagamento e de
reimpressão do DARE-SP dentro do Sistema Ambiente de Pagamento.
Art. 4º - O órgão ou
entidade da Administração Pública que optar pela utilização do Sistema Ambiente
de Pagamentos poderá gerar o DARE-SP, consultar a situação de pagamento e
reimprimir o documento.
Art. 5º - A instituição
bancária terá acesso às funções de consulta da situação de pagamento, extração
de relatórios e envio de informações à Secretaria da Fazenda.
Art. 6º - Ficam aprovados, e
disponíveis no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, os seguintes manuais:
I - relacionados a
especificações técnicas necessárias à implantação e manutenção do Sistema
Ambiente de Pagamentos:
a) Manual do Sistema
Ambiente de Pagamentos;
b) Manual de Comunicação do
Sistema Ambiente de Pagamentos;
II - relacionados à
utilização do Sistema Ambiente de Pagamentos:
a) Manual do Contribuinte;
b) Manual do Usuário
Bancário;
c) Manual do Prestador de
Serviço;
d) Manual do Fazendário.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS e TRANSITÓRIAS
Art. 7º - O recolhimento de
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0,
poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, no prazo de 60 (sessenta)
dias da data da publicação desta portaria, devendo, após esse prazo, ser
efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único - Decorridos
120 (cento e vinte) dias da publicação desta portaria, não será aceito
comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação
de serviço pela Junta Comercial.
Art. 8º - Esta portaria em
vigor dia 19 de setembro de 2011.
ANEXO
ÚNICO
Débitos recolhidos por
DARE-SP
Código Discriminação
370-0 Emolumentos da Junta
Comercial do Estado de
São Paulo
Matéria escrita por Josefina do Nascimento, em 17-09-2011, às 6:20
*A cópia é permitida desde que informe a fonte".
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