Para maiores informações
segue íntegra da norma.
Matéria
escrita por Josefina do Nascimento, em 28 de setembro 2011.
A cópia
é permitida, desde que informe a fonte.
PORTARIA
SF nº 105 , de 21 de setembro de 2011
Dispõe sobre as atividades
do Programa Nota Fiscal Paulistana, implantado pela Lei n° 14.097/2005, e
alterações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS, à vista do disposto na Lei n° 14.097/2005, e alterações, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A Coordenação Geral
do Programa Nota Fiscal Paulistana caberá à Subsecretaria da Receita Municipal
- SUREM da Secretaria Municipal de Finanças, que deverá indicar, com a
aprovação do Secretário Municipal de Finanças, um de seus integrantes para
exercer o papel de Coordenador do Programa.
Art. 2° Ficam atribuídas às
unidades da Secretaria Municipal de Finanças as atividades previstas no
Programa Nota Fiscal Paulistana do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
I
– à Coordenação Geral do Programa:
a) o estabelecimento do
cronograma para a constituição e utilização dos créditos de que trata o artigo
2° da Lei n° 14.097 de 2005;
b) o estabelecimento e o
controle do cumprimento dos cronogramas para a execução das atividades das
áreas envolvidas, e comunicação de eventuais inconsistências ao Gabinete da
Secretaria Municipal de Finanças;
c) a gestão das atividades
relativas aos sorteios de prêmios de que trata o artigo 3°-A da Lei n° 14.097
de 2005;
d) a definição das normas
referentes ao cadastro dos beneficiários, à utilização dos benefícios e às
medidas adotadas para inibir e corrigir eventuais irregularidades relativas ao
programa;
e) a decisão e a requisição
de novas funcionalidades do sistema a o programa, bem como de manutenções
corretivas e evolutivas;
f) a elaboração e
encaminhamento do relatório de prestação de contas e balanço dos créditos
concedidos, nos termos do artigo 3°-C da Lei n° 14.097 de 2005;
g) o gerenciamento e o
acompanhamento das atividades, relativas ao programa, executadas por empresas
ou instituições contratadas;
h) a informação de dados e o
atendimento à imprensa como porta-voz do programa, quando demandados pela
Assessoria de Comunicação - ASCOM da Secretaria Municipal de Finanças.
i) a informação à
Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM com 05 (cinco) dias úteis de
antecedência o valor dos créditos resgatados para composição do Fluxo de Caixa
do Município;
II
– à Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM da Secretaria
Municipal de Finanças:
a) a especificação e
homologação de funcionalidades dos sistemas que compõem o programa,
requisitadas pela coordenação;
b) a especificação e
homologação dos relatórios gerenciais definidos pela coordenação do programa;
c) a especificação e
homologação das funcionalidades de verificação do direito à utilização do
crédito nos termos do §1° do artigo 3° da Lei n° 14.097 de 2005;
d) a especificação, a
homologação das funcionalidades, o gerenciamento do sistema, a gestão dos
contratos de auditorias externas e a execução dos sorteios de prêmios previsto
no inciso I do artigo 3°-A da Lei n° 14.097 de 2005.
e) o desenvolvimento e
manutenção de novos e atuais sistemas relacionados ao Programa ou coordenação
as atividades de eventual contratação de terceiros;
f) o controle do acesso ao
sistema do programa, bem como a segurança de sua base de dados contra
tentativas de invasão para captura ou alterações desses dados.
III
– à Divisão de Declarações Fiscais – DIDEF da Subsecretaria da Receita
Municipal - SUREM:
a) a homologação do cálculo
dos créditos, a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo, bem como a
subseqüente concessão desses créditos;
b) o cancelamento dos
créditos que não forem utilizados no prazo de 15 (quinze) meses, contados da
data que tiverem sido disponibilizados;
c) a informação à
Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria Municipal de Finanças
dos valores dos créditos utilizados pelos beneficiados do programa para
abatimento do valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU;
d) disponibilizar à
Subsecretária do Tesouro Municipal – SUTEM o resumo do processamento de
créditos resgatados, informando o valor dos créditos encaminhados para
pagamento, os créditos com pagamento estornado ao contribuinte no processamento
e créditos efetivamente processados.
e) informar à Subsecretária
do Tesouro Municipal – SUTEM os créditos disponibilizados ao tomador de serviço
e os créditos prescritos.
IV
– ao Departamento de Fiscalização – DEFIS da Subsecretaria da Receita Municipal
- SUREM:
a) a participação na especificação
e implantação de sistema para aplicação das penalidades previstas no inciso V
do artigo 14 da Lei n° 13.476 de 2002, bem como a lavratura dos autos de
imposição das penalidades estabelecidas;
b) a suspensão do crédito
concedido e da participação no sorteio, previsto na Lei n° 14.097 de 2005
quando houver indícios e ocorrências de irregularidades;
c) o cancelamento dos
benefícios mencionados na alínea “b” deste inciso, se a ocorrência das
irregularidades for confirmada após regular processo administrativo;
d) a execução de campanhas
de educação fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a
população, na forma do artigo 3°-E da Lei n° 14.097 de 2005;
e) o gerenciamento e
controle da participação no Programa das entidades paulistanas de assistência
social e saúde sem fins lucrativos, nos termos da Lei n° 14.097 de 2005, na
conformidade do regulamento.
V
– à Divisão de Legislação, Normas e Consultas – DILEG da Subsecretaria da
Receita Municipal, a elaboração dos atos normativos relacionados ao Programa.
VI
– ao Departamento Financeiro – DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal –
SUTEM:
a) o registro das transações
contábeis do Programa Nota Fiscal Paulistana referente ao resgate e devolução
dos valores, nos termos do artigo 3°-B da Lei n° 14.097 de 2005;
b) a efetivação dos
pagamentos dos créditos e prêmios do Programa Nota Fiscal Paulistana em
conformidade com os valores liberados;
c) o controle e a
conciliação da conta corrente do Programa Nota Fiscal Paulistana;
d) informar a Coordenação
Geral do Programa as divergências entre os valores devolvidos no extrato
bancário e o registrado no sistema do Programa Nota Fiscal Paulistana.
VII
– ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal
– SUTEM:
a) o registro das transações
contábeis do Programa Nota Fiscal Paulistana referente à disponibilização e à
prescrição dos créditos e prêmios, nos termos do artigo 3°-B da Lei n° 14.097 de
2005;
b) a realização das
atividades necessárias ao envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte – DIRF, à Receita Federal do Brasil – RFB, sobre os créditos e prêmios do
programa, observados os prazos legais para a entrega da declaração;a) a
realização e a divulgação dos eventos e de estatísticas, de que trata o artigo
3º-F da Lei nº 14.097 de 2005, bem como as atualizações do sítio do programa na
internet;
VIII
– à Assessoria de Comunicação - ASCOM da Secretaria Municipal de Finanças,
relativamente aos seguintes procedimentos:
a) a realização e a
divulgação dos eventos e de estatísticas, de que trata o artigo 3º-F da Lei nº
14.097 de 2005, bem como as atualizações do sítio do programa na internet;
b) a comunicação aos
ganhadores dos prêmios especiais do sorteio e a sua convocação para a cerimônia
de entrega desses prêmios;
c) a preparação de materiais
e conteúdos de educação fiscal, bem como o planejamento e a coordenação da
execução de campanhas de educação fiscal, com o objetivo de informar, esclarecer
e orientar a população, na forma do artigo 3°-E da Lei n° 14.097 de 2005.
Art. 3° Enquanto os
relatórios previstos na alínea “b” do inciso II do Art. 2º desta norma não
estiverem disponíveis para consulta no sistema, o Coordenador do Programa e a
Assessoria de Comunicação deverão solicitá-los à Divisão de Declarações Fiscais
– DIDEF da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, que demandará a extração
dos dados necessários à sua elaboração à Assessoria de Tecnologia de Informação
e Modernização - ASTIM da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.