Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
- Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
- Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*).
Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:
(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.
Data
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Hipóteses de
obrigatoriedade
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1º/07/2015
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- Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; - Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
1º/08/2015
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- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira
lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.
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1º/09/2015
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- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira
lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500,
4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100,
4761003, 4753900, 4744001, 4754701.
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1º/10/2015
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-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5
anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.
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1º/01/2016
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- Em substituição à Nota Fiscal de venda a
consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em
2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100. |
1º/01/2017
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- Em substituição à Nota Fiscal de venda a
consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em
2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. |
1º/01/2018
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- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor
(mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
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(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.
Fonte: SEFAZ-SP
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