A comissão mista
responsável pela análise da medida provisória (MP) 690/2015,
que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos reúne-se na terça-feira
(1º) para continuar a analisar o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE)
sobre a matéria.
O relator optou por adiar para 2016 o aumento na cobrança do
Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) para as bebidas quentes (cachaça,
vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras), estabelecido na MP editada pelo
governo.
A medida passará a valer
a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto
original, a elevação dos tributos ocorre já em 1º de dezembro deste ano.
Informática
A MP 690 também acaba com a isenção do PIS/Pasep e da
Cofins concedida a produtos eletrônicos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005),
como computadores, smartphones, roteadores e tablets.
O texto ainda altera a tributação sobre o faturamento obtido com
direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz. O relator manteve a
obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos pagarem o Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A nova cobrança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e incide sobre
o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre
hoje.
O objetivo do governo com a edição da medida é aumentar a
arrecadação e, com as mudanças, estima aumento da receita de R$ 8,32 bilhões no
ano que vem.
Fonte: Agência Senado
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