O
governo de São Paulo, por meio da Lei nº 16.005/2015 (DOE-SP de 25/11) alterou
alíquotas de ICMS de medicamentos, bebidas alcoólicas e fumo.
Confira
as novas alíquotas do imposto:
-
12% (doze por cento), nas operações com medicamentos genéricos, conforme
definido por lei federal;
-
20% (vinte por cento), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na
posição 22.03 (cervejas e chope);
-
30% (trinta por cento), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados,
classificados no capítulo 24.
Com
esta medida, os medicamentos genéricos tiveram redução na alíquota do ICMS de
18% para 12%. Já a cerveja e chope tiveram aumento na alíquota de 18% para 20%
e o cigarro a alíquota passou de 25% para 30%.
As
novas alíquotas serão cobradas no prazo de 90 dias, contados da publicação
desta Lei.
Confira
integra da norma.
Lei nº 16.005,
de 24 de novembro de 2015
DOE-SP de 25-11-2015
Altera
a Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Ficam acrescentados os itens 24 a 26 ao § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989, com a redação que se segue:
“24
- 12% (doze por cento), nas operações com medicamentos genéricos, conforme
definido por lei federal;
25
- 20% (vinte por cento), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na
posição 22.03;
26
- 30% (trinta por cento), nas operações com fumo e seus sucedâneos
manufaturados, classificados no capítulo 24.” (NR).
Artigo
2º - Fica revogado o item 2 do § 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de
março de 1989.
Artigo
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após
90 (noventa) dias da referida publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015.
GERALDO
ALCKMIN
Renato
Villela
Secretário
da Fazenda
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2015.
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