quarta-feira, 25 de novembro de 2015

ICMS – São Paulo reduz alíquota do imposto dos medicamentos e aumenta alíquota de cerveja, chope e fumo

O governo de São Paulo, por meio da Lei nº 16.005/2015 (DOE-SP de 25/11) alterou alíquotas de ICMS de medicamentos, bebidas alcoólicas e fumo.

Confira as novas alíquotas do imposto:
- 12% (doze por cento), nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
- 20% (vinte por cento), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 (cervejas e chope);
- 30% (trinta por cento), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.

Com esta medida, os medicamentos genéricos tiveram redução na alíquota do ICMS de 18% para 12%. Já a cerveja e chope tiveram aumento na alíquota de 18% para 20% e o cigarro a alíquota passou de 25% para 30%.

As novas alíquotas serão cobradas no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei.

Confira integra da norma.

Lei nº 16.005, de 24 de novembro de 2015
DOE-SP de 25-11-2015
Altera a Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os itens 24 a 26 ao § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a redação que se segue:
“24 - 12% (doze por cento), nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
25 - 20% (vinte por cento), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
26 - 30% (trinta por cento), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o item 2 do § 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da referida publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN

Renato Villela
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2015.

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