Por Josefina do
Nascimento
O governo federal, por
meio do Decreto nº 8.426 (DOU de 1/04/2015) restabeleceu a partir de 1º de
julho de 2015 as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração
não cumulativa das referidas
contribuições.
Estão sujeitas a
apuração não cumulativa das contribuições às empresas tributadas com base no Lucro
Real. Porém, algumas atividades são tributadas pelo sistema cumulativo de
PIS/COFINS, conforme artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
Empresas tributadas
com base no Lucro Real, mas a receita decorrente da atividade está enquadrada
no sistema cumulativo (artigo 10 da Lei nº 10.833/2003) devem tributar as
receitas financeiras de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº
8.426/2015, confira quadro:
Receita
|
Sistema
|
PIS
|
COFINS
|
CST
PIS/COFINS
|
Auferida por
empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de
desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de
uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria,
consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software,
compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas
|
Cumulativo
|
0,65%
|
3,0%
|
01
|
Sobre
Aplicação Financeira
|
Não Cumulativo
|
0,65%
|
4,0%
|
01
|
Juros
sobre Capital Próprio
|
Não Cumulativo
|
1,65%
|
7,6%
|
01
|
Variação
Monetária Ativa (operações de exportação de bens e
serviços para o exterior)
|
Não Cumulativo
|
0,00%
|
0,0%
|
06
|
Este é apenas um
exemplo, visto que existem várias receitas listadas no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003
que embora a empresa seja tributada com base no Lucro Real, as contribuições
para o PIS e a COFINS são tributadas pelo sistema cumulativo.
Sugestão para evitar
erro no enquadramento da tributação do PIS/COFINS:
1 – Regime de apuração do Imposto de Renda
da Empresa
( ) Lucro Real
( ) Lucro Presumido
2 – Lucro Real - PIS/COFINS
( ) Não Cumulativo (regra) ( )
Cumulativo (exceção) verificar artigo 10 da Lei nº 10.833/2003
3 – Lucro Presumido - PIS/COFINS
( ) Cumulativo
Fundamentação legal: Lei nº 10.637/2002, Lei nº
10.833/2003 e Decreto nº 8.426/2015.
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