quinta-feira, 5 de novembro de 2015

PIS/COFINS – Regime não cumulativo e a tributação das receitas financeiras



Por Josefina do Nascimento

O governo federal, por meio do Decreto nº 8.426 (DOU de 1/04/2015) restabeleceu a partir de 1º de julho de 2015 as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.

Estão sujeitas a apuração não cumulativa das contribuições às empresas tributadas com base no Lucro Real. Porém, algumas atividades são tributadas pelo sistema cumulativo de PIS/COFINS, conforme artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.

Empresas tributadas com base no Lucro Real, mas a receita decorrente da atividade está enquadrada no sistema cumulativo (artigo 10 da Lei nº 10.833/2003) devem tributar as receitas financeiras de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº 8.426/2015, confira quadro:

Receita
Sistema
PIS
COFINS
CST
PIS/COFINS
Auferida por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas


Cumulativo


0,65%


3,0%


01
Sobre Aplicação Financeira
Não Cumulativo
0,65%
4,0%
01
Juros sobre Capital Próprio
Não Cumulativo
1,65%
7,6%
01
Variação Monetária Ativa (operações de exportação de bens e serviços para o exterior)
Não Cumulativo
0,00%
0,0%
06

Este é apenas um exemplo, visto que existem várias receitas listadas no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 que embora a empresa seja tributada com base no Lucro Real, as contribuições para o PIS e a COFINS são tributadas pelo sistema cumulativo.

Sugestão para evitar erro no enquadramento da tributação do PIS/COFINS:
1 – Regime de apuração do Imposto de Renda da Empresa
(  ) Lucro Real            (  ) Lucro Presumido

2 – Lucro Real  - PIS/COFINS
(  ) Não Cumulativo (regra)           (  ) Cumulativo (exceção)  verificar artigo 10 da Lei nº 10.833/2003

3 – Lucro Presumido  - PIS/COFINS
(  ) Cumulativo



Fundamentação legal: Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003 e Decreto nº 8.426/2015.

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