Por
meio da Lei nº 16.005/2015 (DOE-SP 25/11), o governo paulista reduziu de 18%
para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos.
Através
desta Lei aumentou as alíquotas de ICMS de cerveja e chope de 18% para 20%; e
do fumo de 25% para 30%.
O governou
instituiu através da Lei nº 16.006/2015 (DOE-SP 25/11) o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECOEP, que terá
alíquota de 2% e será cobrado nas operações com as seguintes mercadorias:
a) bebidas alcoólicas classificadas
na posição 22.03 (cervejas e chope);
b) fumo e seus sucedâneos
manufaturados, classificados no capítulo 24.
As novas regras serão aplicadas em
90 dias contados da publicação da Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.