Instrução Normativa nº
1.386, publicada no DOU desta quinta-feira, dia 22 de agosto de 2013, aprovou
versão 2.8 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensal-Semestral – DACON.
Esta norma revogou a
Instrução Normativa nº 1.358, publicada em maio deste ano.
Retificação
Os demonstrativos
referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril de 2013 e
seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que
sofreram correção de alíquota da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas
sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013 - deverão
ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.
A seguir integra da norma.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.386, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
DOU de
22-8-2013
Aprova o
programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.280 do Regimento
Interno a Secretaria da Receita Federal do Brasil,aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º
Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).
Parágrafo
único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.8, de livre reprodução, estará
disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço .
Art. 2º O
programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon
Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações
de extinção, incorporação,fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º Em
relação ao Dacon Semestral extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do
programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro
de 2009.
§ 2º A
apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das
versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º
Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril
de 2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos
produtos que sofreram correção de alíquota da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e
Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013
- deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Fica revogada a Instrução
Normativa RFB nº 1.358, de 10 de maio de 2013.
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