O DEAT do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado 04/2013, publicado no DOE-SP deste sábado, 24 de agosto de 2013, autoriza os contribuintes a transmitir o arquivo EFD-ICMS/IPI referente julho/2013 até 31 de agosto de 2013 sem multa.
A
prorrogação ocorreu em razão da parada elétrica no SERPO nos dias 24 e 25 de agosto
de 2013, inviabilizando a transmissão do arquivo neste período.
De acordo com a Portaria CAT 147/2009, no Estado de São Paulo, o prazo convencional
para transmitir o arquivo EFD-ICMS vence no dia 25 do mês subsequente ao
período de referência. Desta forma, o prazo de entrega do arquivo referente julho/2013
vencia dia 25 deste mês.
Esta
prorrogação beneficia apenas a referência julho/2013.
A
seguir integra do Comunicado.
COORDENADORIA
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado
DEAT - Série EFD –
Escrituração Fiscal Digital 04/2013 - DOE-SP de 24-8-2013
O
Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na
Portaria CAT 147/2009, e considerando a parada elétrica no SERPRO nos dias 24 e
25-08-2013, inviabilizando a transmissão do arquivo EFD da referência
julho/2013 dentro do prazo, comunica que o arquivo EFD da referência julho/2013
poderá ser enviado até 31-08-2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.