Portaria
CAT n° 108 publicada no DOE-SP desta sexta-feira, 25 de outubro de 2013,
disciplina no Estado de São Paulo concessão de Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido
no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, que serão objeto de saídas
interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal
n° 13/2012.
A
alíquota de 4% sobre as operações interestaduais realizadas entre contribuintes
com produtos importados de que trata a Resolução do Senado Federal n° 13/2012,
começou a ser aplicada a partir de 1° de janeiro de 2013, desde então vários contribuintes
estão acumulando crédito de ICMS.
A
formação do crédito acumulado ou elevação ocorreu porque a alíquota interna do
ICMS foi mantida, enquanto que a alíquota interestadual foi reduzida de 7% e
12% para 4%. Ou seja, o importador no
desembaraço aduaneiro continua recolhendo 18%, mas na operação interestadual com
mercadoria importada em que o destinatário é contribuinte do ICMS a alíquota do
imposto é de 4%.
Suspensão
O
regime especial visa suspender o imposto no desembaraço aduaneiro da mercadoria,
com isto o contribuinte vai “recolher” o ICMS somente quando ocorrer a saída do
seu estabelecimento.
A
suspensão poderá ser total ou parcial.
Para
tanto, o contribuinte deverá comprovar que em razão da aplicação da alíquota de
4% sobre as operações interestaduais o seu estabelecimento está apresentando
saldos credores continuados e elevados de ICMS.
Condição para
concessão
O
contribuinte importador deve:
1
- Ser emitente de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 - NF-e e adote a
Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI;
2
- Promova o desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo;
3
- Esteja em situação regular perante o fisco.
Documentos
Fiscais
Os documentos fiscais
emitidos com base neste regime especial deverão conter a seguinte observação: “Suspensão
de ____% do ICMS devido no desembaraço
aduaneiro, conforme Regime Especial n° _____, nos termos da Portaria CAT n°
108/2013.
Esta medida visa reduzir os impactos da elevação do saldo acumulado de ICMS, pois o processo de utilização deste valor é muito burocrático. Saldo acumulado de ICMS na empresa significa dinheiro parado e este valor não é atualizado.
Esta medida visa reduzir os impactos da elevação do saldo acumulado de ICMS, pois o processo de utilização deste valor é muito burocrático. Saldo acumulado de ICMS na empresa significa dinheiro parado e este valor não é atualizado.
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