Publicada no DOU de hoje, a Lei nº 12.865/2013, que traz a conversão da MP nº 615/2013 com a inclusão de projetos de leis. Dentre as várias disposições, merecem destaque especial os seguintes pontos:
a) reaberto o parcelamento concedido pelo artigo 7º da Lei nº 11.941/2009, bem como o reparcelamento dos débitos concedido pela MP nº 449/2008;
b) dispõe sobre a suspensão do PIS e da COFINS na venda de soja classificada na NCM 1201 e dos produtos relacionados nos artigos 29 e30;
c) concede crédito presumido de PIS e da COFINS sobre a receita de determinados produtos, mesmo que a receita estiver com alíquota zero, conforme os artigos 31 e 32;
d) a forma de pagamento de títulos e de transferência de valores monetários poderá ser feita por meio de dispositivos móveis em rede de telefonia móvel, e pelas instituições de pagamento que a eles aderirem, conforme os artigos 6º a 15;
e) somente a partir de 01.02.2014 entra em vigor a alteração dos artigos 54 e 55 da Lei nº 12.350/2010, excluindo a soja (NCM 1201) e as tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja (NCM 2304) da suspensão das contribuições do PIS e da COFINS (artigo 54) e do direito ao crédito presumido (artigo 55);
f) possibilita o pagamento à vista, com redução de multa de mora e de ofício, ou o parcelamento em até 60 prestações, dos débitos de PIS e COFINS devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31.12.2012 (artigo 39);
g) possibilita o pagamento à vista, com redução de multa de mora e de ofício, ou o parcelamento em até 120 prestações, dos débitos de IRPJ e CSLL resultantes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior conforme a regra do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, vencidos até 31.12.2012 (artigo 40).
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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