segunda-feira, 28 de outubro de 2013

ICMS-ST – São Paulo através da Portaria CAT 111/2013 altera IVA-ST de artefatos de uso doméstico

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 111, publicada no DOE-SP de 26 de outubro de 2013, determinou nova base de cálculo do ICMS-ST, devida sobre as saídas internas de artefatos de uso doméstico relacionados no artigo 313-Z16 do RICMS/00.

Período de aplicação
O novo IVA-ST será aplicado nas operações internas no período de 1° de novembro de 2013 a 31 de julho de 2015.

Para cálculo correto do imposto, o substituto tributário deverá alterar o IVA-ST junto ao cadastro de produtos.

Compra de outro Estado – antecipação do ICMS
O novo IVA-ST também será utilizado para calcular a antecipação do imposto de que trata o artigo 426-A do RICMS/00.

Revogação
Com esta medida, foi revogada a partir de 1º de novembro de 2013 a Portaria CAT 114/2012.

IVA-ST - Anexo
Para identificar os impactos no cálculo do ICMS-ST será necessário analisar a lista de produtos, pois alguns tiveram o IVA-ST reduzido, e outros o índice foi aumentado.

Consulte na tabela abaixo e identifique se o IVA-ST aumentou ou reduziu.


 Portaria CAT 111, de 25-10-2013
 DOE-SP de 26-10-2013
 ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
IVA %
Até 31/10/2013
IVA %
A partir
01/11/2013
1
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
3924.10.00
78,13
78
1.1
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
3924.10.00
74,56
63
2
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha
4419.00.00
121,7
126
3
Filtros descartáveis para coar café ou chá
4823.20.9
87,26
92
4

4823.6
121,7

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou
127
cartão

5
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica

94,03

6911.10 e
99
6912.00.00

5.1
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos
6911.10.10
61,43
64
5.2
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos
6911.10.90
80,53
81
5.3
Velas para filtros
6912.00.00
86,64
89
6
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
7013
71,01
72
6.1
Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos
7013.37.00
61,59
60
6.2
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos
7013.42.90
90,21
91
7
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio

83,23

7323.9, 7418 e
88
7615

7.1
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável
7323.93.00
79,62
84
7.2

7615.10.00
81,88

Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos
74
semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto.

7.3
Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras
7615.10.00
69,03
72
8

8211
90,5

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso
93
doméstico

8.1
Facas de mesa de lâmina fixa
8211.91.00
85,32
86
8.2
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue
8211.92.10
79,88
81
9
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes
8215
72,47
73
10
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro)
9617.00
81,96
84
11
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS

206,87
207
Legenda
IVA-ST - REDUZIU
IVA-ST - AUMENTOU

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