Instrução Normativa
n° 1.401 da Receita Federal, publicada no DOU
desta sexta-feira, 11 de outubro de 2013, modifica regras de cálculo do PIS e
da COFINS devidos sobre importação, de que trata a Lei n° 10.865 de 2004.
A novidade veio um
dia após a publicação da Lei n° 12.865, que modificou as regras de cálculo das
contribuições devidas sobre a importação de mercadorias e serviços.
A norma revogou a
Instrução Normativa n° 572 de 2005.
Com esta medida, as
novas regras, que são mais benéficas aos importadores já estão valendo a partir
de hoje.
A seguir imagem da Instrução Normativa extraída do Diário Oficial.
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