Foi publicada no Diário Oficial desta
quinta-feira (10/10) a Lei 12.865/2013, que reabre até 31/12/2013 o prazo para
opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que
trata a Lei 11.941/2009.
A referida Lei, entre outras disposições,
também estabelece:
– Parcelamento, até 60 prestações, de
débitos do PIS
e da Cofins
apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31
de dezembro de 2012;
– Parcelamento, em até 120 prestações,
de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ
e à CSLL
decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior,
referentes à aplicação do artigo 74 da Medida
Provisória 2.158-35/2001.
Fonte: Coad
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