As empresas enquadradas no Simples Nacional na
condição de ME ou EPP, contribuintes do ICMS e estabelecidas no Estado de São
Paulo, terão até o dia 31 deste mês para entregar a Declaração do Simples Nacional
relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA
referente ao ano base 2012.
Dispensa
O contribuinte do ICMS enquadrado no Simples
Nacional, na condição de Microempreendedor
Individual está dispensado da entrega da STDA, conforme determinação
estabelecida pela Portaria CAT 141/2012.
Programa
O programa já está disponível desde 1º de agosto de
2013, e deverá ser acessado com o uso da senha de contribuinte ou do contador.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE,
em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.
Contribuinte
do ICMS sem movimento em 2012
A STDA exercício 2013, deverá ser preenchida e
enviada até dia 31 deste mês, por todos os contribuintes do ICMS (paulistas),
optantes pelo regime do Simples Nacional, mesmo que não tenham apresentado
movimento no ano de 2012, exceto o MEI.
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