Suspensão de eficácia da IE de estabelecimento paulista contribuinte do ICMS e optante pelo Simples Nacional, nos termos dos artigos 4-A e 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação de edital no DOE de 25 de outubro de 2013
Nos termos dos artigos 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes indicados na listagem em anexo ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão de inatividade presumida pela apuração dos seguintes critérios:
- Omissão de Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, se for o caso, relativo aos exercícios de 2012 ano base 2011 e 2011 ano base 2010;
- Omissão de Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, relativo aos exercícios de 2012 ano base 2011 e 2011 ano base 2010;
- Omissão de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no período de janeiro a junho de 2013, quando exigível;
- Falta de transmissão dos arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório - PGDAS-D, relativos ao período de janeiro a junho de 2013;
- Quando for o caso, falta de transmissão dos arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas e ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDEF, relativos ao período de janeiro a junho de 2013;
- Ausência de recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado de São Paulo, no período de janeiro a junho de 2013, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou Guia de Arrecadação Estadual, se for o caso;
Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição suspensa terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante regularização das obrigações omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
Clique aqui para consultar a relação completa de contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições SUSPENSAS, conforme previsto no item 2 do §2º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06.
Fonte: SEFAZ-SP
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