quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

DIRF 2011/2012 - Programa

O Ato Declaratório Executivo nº 95, publicado hoje no DOU de 21 de dezembro de 2011, dispõe sobre o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2012).

Para maiores detalhes, segue texto do ato normativo (faltam os anexos).


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 21-12-2011
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2012)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), constante do anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA

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