sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DNF – Extinção a partir do ano de 2012

O Secretário da Receita Federal, por meio da Instrução normativa nº. 1.221, publicada nesta data de 23 de dezembro de 2011, extinguiu a obrigatoriedade de entrega do DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais.

Com esta medida, o último DNF referente 2011 deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Extinção da obrigação a partir de 2012
A partir do ano de 2012, as empresas ficarão livres da entrega do DNF, pois o fisco deixará de exigir esta obrigação.

E assim, atendendo ao pleito da classe empresarial, o governo federal eliminou mais uma obrigação acessória.

Texto elaborado por Jô Nascimento, em 23 de dezembro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU DE 23-12-2011
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004, e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010, que aprovam os programas geradores do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de  1999, resolve:

Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:
I - na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;
II - a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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