A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, por meio do
Decreto nº 7.655, publicado no DOU nesta data de 26 de dezembro de 2011,
regulamentou o valor do salário mínimo a ser pago a partir de 2012.
Com
esta medida, a partir de 1º de janeiro de 2012 o valor do salário mínimo será
de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
O
governo federal acrescentou a importância de R$ 77,00 ao valor do salário
mínimo até então em vigor neste ano de 2011 de R$ 545,00. O que
representa um reajuste de mais 14%.
Texto elaborado por Jô
Nascimento, em 26 de dezembro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Segue
integra da norma.
DECRETO nº. 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 26-12-2011
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382,
de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta
e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três
centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília,
23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA
ROUSSEFFGuido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.