Para
acertar as contas com o leão, diferentemente de outros anos, neste será antecipada
a liberação do programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final
de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício
de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012).
No
próximo dia 24 de fevereiro/2012, a Receita Federal vai disponibilizar o
programa para elaboração do IRPF 2011/2012. É o que determina a Instrução
Normativa nº 1.248, publicada hoje, no DOU de 22 de fevereiro de 2012.
Obrigatoriedade de
entrega:
Está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2011:
I
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove
reais e quinze centavos);
II
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV
- relativamente à atividade rural:
a)
obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2011;
V
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00 (trezentos mil reais);
VI
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro; ou
VII
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos
do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Dispensados da
entrega:
A
pessoa física que se enquadrar:
a
- apenas na hipótese prevista no item V e que, na constância da sociedade
conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro
cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não
exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
b
- em uma ou mais das hipóteses previstas nos itens I a VII, caso conste como
dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física,
na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os
possua.
Entrega voluntária
A
pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Prazo de entrega:
A
Declaração de Ajuste Anual referente ao ano base de 2011 deve ser apresentada
no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:
Para
maiores detalhes, segue íntegra da norma.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1.248, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
DOU 22-02-2012
Aprova,
para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio
e da Declaração de Saída Definitiva do País.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que
lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e
XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de
2012, resolve:
Art.
1º Aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final
de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício
de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012), para uso em computador que possua máquina
virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art.
2º O IRPF2012 é composto por:
I
- 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II
- 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo um instalador
e um pacote contendo os arquivos do programa; e
III
- 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema
operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art.
3º A partir de 24 de fevereiro de 2012, o programa IRPF2012, de reprodução livre,
estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art.
4º As declarações geradas pelo programa IRPF2012 devem ser apresentadas no período
de 1º de março a 30 de abril de 2012:
I
- pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet
Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art.3º; ou
II
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica
Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
Art.
5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA
BASTOS MANATTA
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