A
partir 02 de abril
de 2012 o sistema de autorização da
NF-e vai denegar
a emissão do documento fiscal quando o destinatário estiver
irregular junto ao Estado de São Paulo.
A
denegação vai favorecer o contribuinte-fornecedor, que ao emitir NF-e para
pessoa jurídica inidônea (inapta) era autuado.
Com
esta medida, a partir de abril deste ano, não será possível emitir NF-e para
destinatários estabelecidos no Estado de São Paulo com a Inscrição Estadual irregular.
Até
o final deste mês, o sistema de validação da NF-e da SEFAZ verifica apenas a
situação cadastral do emitente do documento fiscal.
As
regras de denegação foram instituídas no âmbito do território paulista através
da Portaria CAT n° 24 publicada hoje no DOE-SP de 28 de fevereiro, que incluiu
o artigo 35-A a Portaria CAT n° 162 de 2008.
O
Comunicado CAT n° 6 também publicado hoje no DOE-SP, esclareceu que a denegação da emissão da NF-e será apenas no âmbito do Estado de São
Paulo.
Com
medida, o sistema de validação da NF-e modelo 55 vai denegar a emissão somente
quando se tratar de operação interna (Fornecedor de SP e destinatário de SP).
Trata-se
de denegação parcial, visto que o sistema não vai impedir a emissão da NF-e
quando se tratar de operação interestadual. O fornecedor apto (regular) junto ao
cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo será impedido de emitir a NF-e
somente quando se tratar de irregularidade fiscal de destinatário estabelecido também
nesta unidade da federação.
Vale
ressaltar que nem todas as unidades da federação adotou esta medida, pois o Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ em 2011, através do Ajuste SINIEF n°
10 deixou a critério de cada Estado denegar a emissão da NF-e em razão de
irregularidade fiscal do destinatário.
Ao
ser impedido de emissão da NF-e, o fornecedor deverá fazer contato com o
cliente e informa-lo da denegação e caberá a empresa que está com a Inscrição
Estadual irregular tomar todas as providências para regularização. Muitas vezes
a irregularidade está relacionada à falta de entrega de GIA (Guia de Informação
e Apuração do ICMS). O Estado de São Paulo tem rigorosamente cassado a
Inscrição Estadual de contribuintes que deixam de apresentar três GIAs
(consecutivas).
Alerta:
Fornecedor
impedido de emitir NF-e nestas circunstâncias, se acontecer faça contato imediatamente
com o seu cliente para que o mesmo providencie a regularização!
A
seguir Comunicado publicado no endereço eletrônico do Posto Fiscal Eletrônico:
Cassação da
Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme
publicação no DOE de 25/02/2012
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes
adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas
inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em
razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs
relativas às referências agosto, setembro e outubro de
2011.
Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.
Clique aqui para consultar a listagem completa dos
estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a
situação cadastral para "INAPTA", conforme inciso II do artigo 8º
da Portaria CAT-95/06.
A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais
constantes na listagem referida ocorreu no dia 18/01/2012.
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Texto de Jô
Nascimento.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Portaria
CAT Nº 24, de 27-02-2012
DOE-SP de
28-02-2012
Altera
a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O
Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste
SINIEF-10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, expede a seguinte portaria:
Artigo
1° - Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro
de 2008:
“Artigo
35-A - a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade
cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a
partir de 02 de abril de 2012.” (NR).
Artigo
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Comunicado
CAT Nº 6, DE 27-02-2012
DOE-SP de
28-02-2012
Esclarece
sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da
Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
O
Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1
– o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da
Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro
de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do
destinatário, a critério de cada unidade federada.
2
– a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a
ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente
às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos
artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com
a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e
CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.
3
- para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar
enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do
ICMS - CADESP:
a)
“ativa”;
b)
outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de
aquisição de mercadorias, tais como:
b.1)
“suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição
estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão
de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
b.2)
“baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em
razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
4
– Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no
CADESP.
5
– Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012
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