quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Simples Nacional – novos prazos


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou no dia 1º de fevereiro de 2012 a Resolução nº 96 e encaminhou o texto para publicação no DOU.

A norma estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2012 poderão ser pagos até 12 de março de 2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível apenas em 5 de março de 2012.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16 de abril de 2012. O aplicativo será disponibilizado a partir do dia 1º de março de 2012.

Embora esta nota tenha sido divulgada ontem dia 1º de fevereiro de 2012, até o presente momento a Resolução ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

Com o novo prazo para recolhimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples referente janeiro de 2012, os contadores terão de ficar atentos, pois os clientes ficarão aguardando receber a guia para recolher no mês de fevereiro. Para evitar transtornos e excessos de ligações, é importante enviar comunicado aos clientes.

A emissão do DAS sempre foi feita diretamente no programa disponibilizado pela Receita Federal, o PGDAS. Porém, o este ano o PGDAS-D veio com uma novidade, a exemplo do que já acontece com a DCTF. A partir de 2012 o ato de gerar o DAS será considerado confissão de dívida, que não paga no prazo regulamentar será encaminhada para inscrição em Dívida Ativa.

Esta alteração é bastante significativa, isto porque até os fatos gerados de 2011, somente era considerada confissão de dívida quando do ato da entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.

Com esta medida, a partir da referência janeiro de 2012 os contribuintes confessarão mensalmente o débito do Simples. Desta forma, o fisco vai cobrar mais rapidamente os contribuintes inadimplentes.

Vale ressaltar, que o débito de tributos pode levar a exclusão da empresa do Simples Nacional.

Texto elaborado por Jô Nascimento, em 2 de fevereiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.


Segue texto publicado pela RFB.

Nota da RFB
Brasília, 01 de fevereiro de 2012

Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

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