A
Receita Federal da 8ª Região Fiscal, publicou nesta data de 9 de fevereiro de
2012, no DOU, Solução de Consulta nº 321
de 2011, que trata da tributação do valor
percebido a título de reembolso de despesas.
De
acordo com a Solução, o reembolso de
despesas compõe a base de cálculo do Imposto Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social,
apurados com base no Lucro Presumido.
De
acordo com o texto, o valor do reembolso de despesas integra a receita bruta da s empresas.
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Para
maiores informações, segue íntegra da Solução.
8ª REGIÃO FISCAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 321, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
DOU de 09 de
fevereiro de 2012
Assunto: Imposto sobre a
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Para
fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda das empresas
tributadas pelo lucro presumido, integra a receita bruta o valor percebido a
título de reembolso de despesas.
Dispositivos
Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111;
Lei n.º 5.474, de 1968, art. 20; Lei n.º 9.249, de 1995, art. 20; Decreto n.º
3.000, de 1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF n.º 93, de 1997, arts. 36 e 49; IN
SRF n.º 390, de 2004, art. 88.
Assunto: Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL
Para
fins de apuração da base de cálculo da contribuição social das empresas
tributadas pelo lucro presumido, integra a receita bruta o valor percebido a
título de reembolso de despesas.
Dispositivos
Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111;
Lei n.º 5.474, de 1968, art. 20; Lei n.º 9.249, de 1995, art. 20; Decreto n.º
3.000, de 1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF n.º 93,
de 1997, arts. 36 e 49; IN SRF n.º 390, de 2004, art. 88.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
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