sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Simples Nacional – novo prazo de vencimento do DAS e entrega da DASN


O Comitê Gestor do Simples Nacional, oficializa as novas regras aplicáveis ao Simples Nacional, através de publicação da Resolução nº 96 no DOU desta sexta feira, três de fevereiro de 2012.

A Resolução nº 96 alterou excepcionalmente o vencimento do DAS referente ao mês de janeiro de 2012 para 12 de março deste ano.

Segue calendário de pagamento do DAS até o mês de março deste ano:

período de apuração
vencimento
Janeiro de 2012
12 de março de 2012
Fevereiro de 2012
20 de março de 2012


Alterou também, o prazo de entrega da DASN referente ao ano de 2011. Com esta medida os contribuintes poderão entregar esta obrigação até 16 de abril de 2012.

Calamidade pública
A Resolução nº 97, também publicada nesta data no DOU, prorrogou para o 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original o DAS das empresas estabelecidas em municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública. Esta regra somente será aplicada ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.

Esta Resolução nº 97 prorrogou também para 30 de junho de 2012 o prazo de entrega da DASN referente ao ano de 2011, das empresas estabelecidas em municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.

Texto elaborado por Jô Nascimento, em 3 de fevereiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

Segue íntegra das normas.


COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 – DOU de 03-02-2012
Prorroga o prazo para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverão ser pagos até 12 de março de 2012.

Art. 2º O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. ..................................................................................
§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê

RESOLUÇÃO N° 97, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012 – DOU de 03-02-2012
Prorroga o prazo para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei  Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.
§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.