Confira
orientações publicadas pela SEFAZ do Estado da Bahia sobre o novo Diferencial
de Alíquotas instituído pela EC 87/2015.
ICMS
NAS VENDAS E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES DO ESTADO
DA BAHIA
1
- INSTITUIÇÃO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS PARA A UF DESTINO
2
- CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
3
- INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ESTADO DA BAHIA (UF DE DESTINO)
4
- PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS 5 - TIPO DE DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO
6
- CÁLCULO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
7
- PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
8
- SITUAÇÕES ESPECIAIS 9 - NORMAS RELATIVAS AO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
1 -
INSTITUIÇÃO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS PARA A UF DESTINO
A
partir janeiro de 2016, o ICMS referente às operações e prestações
interestaduais passou a ser repartido entre a UF de localização do prestador ou
fornecedor e o Estado da Bahia (UF de localização do contratante ou
adquirente). Até 2015 o ICMS era recolhido pelo prestador do serviço ou
fornecedor das mercadorias exclusivamente para a UF de origem. O valor devido à
UF de destino dos bens ou serviços é denominado ICMS diferença de alíquotas
porque resulta da diferença entre alíquota interna na UF de consumo do bem ou
aquisição do serviço e a alíquota interestadual incidente na operação ou
prestação na UF de origem.
2 -
CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS A
responsabilidade pela apuração e recolhimento do ICMS diferença de alíquotas é
do prestador do serviço ou do fornecedor das mercadorias.
3 - INSCRIÇÃO
DO CONTRIBUINTE NO ESTADO DA BAHIA (UF DE DESTINO)
O
contribuinte responsável pelo pagamento do ICMS Diferença de Alíquotas poderá
solicitar inscrição no Estado da Bahia para obter o direito à apuração e
recolhimento mensal do Imposto.
Se
o contribuinte responsável pelo pagamento do ICMS Diferença de Alíquotas já
possuir inscrição no Estado da Bahia na condição de Substituto Tributário, esta
será suficiente para a obtenção do direito à apuração e recolhimento mensal do
ICMS Diferença de Alíquotas.
4 - PRAZO DE
PAGAMENTO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
O
ICMS deverá ser apurado e recolhido a cada operação ou prestação, antes da
saída das mercadorias ou do início da prestação de serviços tributados pelo
ICMS. O documento de arrecadação referente à operação e/ou à prestação do
serviço de transporte deverá acompanhar o trânsito das mercadorias.
O
contribuinte que obtiver inscrição no Estado da Bahia para apuração e
recolhimento mensal do ICMS Diferença de Alíquotas, se estiver em situação
cadastral regular, deverá recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente às
saídas das mercadorias ou início das prestações de serviços
Tratando-se
de contribuinte que opere com mercadorias enquadradas no regime de substituição
tributária e que já possua inscrição no Estado da Bahia na condição de
Substituto Tributário, o ICMS relativo à diferença de alíquotas deverá ser
recolhido na data prevista no acordo interestadual (Convênio ou Protocolo ICMS)
para o recolhimento relativo à substituição tributária.
5 - TIPO DE
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO E CÓDIGOS DE RECEITA PARA ARRECADAÇÃO DO ICMS
DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
O
recolhimento do ICMS deve ser realizado através de GNRE.
Se
a operação ou a prestação estiver sujeita ao ICMS Adicional do Fundo de Combate
à Pobreza (ICMS FCP), deverá ser emitido GNRE adicional para recolhimento em
separado e em receita específica do ICMS FCP.
A
identificação mercadorias e serviços sujeitos ao adicional de ICMS de 2% para o
Fundo Estadual de Combate à Pobreza poderá verificada mediante consulta ao
Anexo
01
– Lista de Mercadorias e Serviços Sujeitos ao ICMS Adicional Fundo de Combate à
Pobreza. Devem ser utilizados os seguintes códigos para o recolhimento do ICMS
Diferença de Alíquotas:
-
Código 10010-2 – ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação;
-
Código 10011-0 – ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração;
-
Código 10012-9 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação;
-
Código 10013-7 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração.
6 - CÁLCULO DO
ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
O
valor do ICMS diferença de alíquotas devido à UF de destino (vlCMSUFDest) , no
caso o Estado da Bahia, Estado da Bahia (UF de destino) corresponderá à
diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna da UF de
destino (ALQ INTRA) sobre a base de cálculo da operação ou prestação (BC) e o
valor resultante da aplicação da alíquota interestadual (ALQ INTER) sobre a
base de cálculo da operação ou prestação (BC). A fórmula é a seguinte:
ICMS Destino =
(BC x ALQ INTRA) – (BC x ALQ INTER)
Se
houver incidência do ICMS Adicional Fundo de Pobreza, devem ser aplicadas duas
fórmulas, tendo em vista que os códigos de receita e a destinação dos recursos
são distintos. A primeira fórmula será igual à acima descrita, devendo ser
aplicada alíquota normal prevista para a operação/prestação, sem a alíquota
adicional de 2%.
A
fórmula relativa ao ICMS adicional do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP)
corresponderá apenas à aplicação do percentual de 2% sobre o valor da base de
cálculo. A fórmula é a seguinte:
ICMS FCP
Destino = BC x 2%
A
identificação mercadorias e serviços sujeitos ao adicional de ICMS de 2% para o
Fundo Estadual de Combate à Pobreza poderá verificada mediante consulta ao
Anexo
01 – Lista de Mercadorias e Serviços Sujeitos
ao ICMS Adicional Fundo de Combate à Pobreza.
A
Base de cálculo é o valor total da operação ou da prestação do serviço. Se
houver acordo interestadual, via CONFAZ, com previsão de benefício redução de
redução base de cálculo na operação interestadual, a base de cálculo será a
prevista para a operação/prestação no acordo correspondente (Convênio ICMS).
Excepcionalmente,
objetivando a implantação gradual, o ICMS diferença de alíquotas da UF será
repartido entre a UF de destino e a UF de origem em 2016, 2017 e 2018, cabendo,
respectivamente, 40%, 60% e 80% e 60%, 40% e 20% à UF de origem. Se houver
previsão de incidência do ICMS adicional do fundo de combate à pobreza, não se
aplicada a repartição retromencionada, cabendo integralmente o ICMS adicional à
UF de destino.
A
fim de facilitar o cálculo, sugere-se a utilização do simulador de cálculo
apresentado no Anexo 2 – Simulação de Cálculo do ICMS Diferença de Alíquota da
UF de Destino (Estado da Bahia) - 2016.
Para
utilização do simulador, basta identificar a linha correspondente à alíquota de
origem e à alíquota interna no Estado da Bahia e preencher, na mesma linha, na
coluna “Base de Cálculo”, o valor da operação ou prestação, ou, se for o caso,
o valor da base de cálculo reduzida.
7 –
PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Os
dados referentes ao ICMS Diferença de Alíquotas serão apresentados no “Grupo
ICMSUFDEST” da NF-e.
Para
ilustrar a forma de preenchimento, segue abaixo exemplo para preenchimento dos
campos correspondentes da NF-e.
ALQ
INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação
ALQ
INTRA: Alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino
VALOR
DA OPERAÇÃO: BC R$ 1.000,00
ALÍQUOTA
INTERESTADUAL: ALQ INTER 12,00%
ALÍQUOTA
INTERNA DESTINO: ALQ INTRA 17,00%
ALÍQUOTA
FCP DESTINO: ALQ FCP 2,00%
ICMS ORIGEM BC X ALQ INTER: R$ 120,00
ICMS
DESTINO: R$ 50,00
PARTILHA DO
IMPOSTO
ICMS DESTINO R$ 50,00
EM
2016: PART ORI (60%) R$ 30,00
PART
DEST (40%) R$ 20,00
PREENCHIMENTO
DA NF-E
PREENCHER
GRUPO ICMSUFDEST
- PREENCHER CAMPOS
vBCUFDest: R$
1.000,00
BC pFCPUFDest:
2,00%
pICMSUFDest:
17,00%
ALQ INTRA
pICMSInter: 12,00%
ALQ INTER
pICMSInterPart: 40,00%Conv. 93/15
vFCPUFDest: R$
20,00 BC x ALQ FCP
vICMSUFDest: R$ 40,00 PART DEST + vFCPUFDest
vICMSUFRemet:
R$ 30,00 PART ORI
- PREENCHER
TOTAIS
vFCPUFDest R$ 20,00
vICMSUFDest
R$ 40,00
vICMSUFRemet
R$ 30,00
8 - SITUAÇÕES
ESPECIAIS
8.1
- Vendas ou Prestação realizadas por contribuintes enquadrados no Regime
SIMPLES
O
contribuinte enquadrado no Regime SIMPLES deverá apurar e recolher o ICMS
Diferença de Alíquotas devido à UF de destino na mesma prevista para os
contribuintes do Regime Conta-corrente Fiscal.
8.2 - Vendas
de mercadorias com ICMS cobrado por antecipação tributária
Tratando-se
de mercadorias cujo imposto tenha sido apurado pelo regime de antecipação
tributária, a apuração e recolhimento ICMS Diferença de Alíquotas devido à UF
de destino serão efetuados normalmente, cabendo ao fornecedor das mercadorias o
ressarcimento do ICMS, na forma prevista na legislação da UF de origem das
mercadorias.
8.3 -
Responsabilidade solidária do transportador de mercadorias
Nas
situações em que o imposto deva ser apurados e recolhido operação a operação,
ou seja quanto o remetente não possuir inscrição no estado de destino da
mercadoria, o transportador será responsável solidário pelo ICMS Diferença de
Alíquotas relativo às mercadoria, se realizar o transporte destas sem o
respectivo comprovante do pagamento do imposto.
9 - NORMAS
RELATIVAS AO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
•
Emenda Constitucional 87/2015.
•
Lei 13.373/2015 (Alteração da Lei 7.014/96).
•
Convênio ICMS 93/2015.
•
Nota Técnica 2015/003 Versão 1.40.
Atenção
para a nova alíquota básica de 18%, instituída pela Lei nº 13.461/2015 (DOE-BA
de 11.10.2015), válida a partir de 10/03/2015.
Fonte: SEFAZ-BA
Excelente explicação - podiam fazer isso em todas as unidades federativas - nossa como é difícil conseguir informações
ResponderExcluirObg