Os Estados saíram nesta quarta-feira, 27, em defesa da regulamentação da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico. A coordenação dos secretários de Fazenda dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou nota para defender as normas de implementação da medida, que estão sendo questionadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.
Na nota, o Confaz afirma que a mudança é uma medida de redução de desigualdades e de desequilíbrio tributário entre os Estados, aguardada há mais de uma década pela maioria das unidades da federação. Assinada pelo coordenador dos secretários de Fazenda, André Horta, do Rio Grande do Norte, a nota é uma resposta à decisão da OAB e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) de ingressar, na próxima sexta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Confaz que trata da regulamentação da medida para as empresas que pagam os impostos pelo Simples Nacional.
As mudanças na cobrança do ICMS nas operações feitas pela internet entraram em vigor em primeiro de janeiro deste ano. Pela novas regras, o ICMS passa a ser dividido entre os Estados vendedores e os de destino, onde efetivamente o produto é consumido. Até agora nada era recolhido ao Estado de destino.
O coordenador dos secretários na nota afirma que o Confaz editou e vem editando normas de implementação das mudanças que privilegiam uma "gradualidade" de transição baseada na desburocratização. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples.
Na Adin, a OAB a CNC alegam que a regulamentação ignora a lei que estabelece que as micro e pequenas empresas têm direito a cobrança de tributação unificada, em uma única guia. Os secretários alegam, no entanto, que têm o comprometimento de zelar pela emenda constitucional que promoveu a mudança nas regras do comércio eletrônico.
Fonte: Estadão Conteúdo
Jo Nascimento! Bom dia!
ResponderExcluirSabe me informar se o DIFAL se restringe apenas às operações de venda, com os CFOPs 6107 e/ou 6108?
Adilson, quando se tratar de venda sim. Mas pode existir outras operações. A operação de Doação também deve se calculado o DIFAL.
ExcluirRealmente isso está sendo um absurdo, já vimos de tudo nesse país de m...., já estamos com uma carga tributária altíssima e agora vem com essa. Sou proprietário de e-commerce e se continuar assim encerrarei as atividades assim como muitos outros empresários já estão.
ResponderExcluirNós empresários temos que pagar o rombo desses imbecis e ladroes do governo, situação muito lamentável e decepcionante.
Contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional são beneficiadas com decisão do STF, que suspende a cobrança do DIFAL instituído pela EC 87/2015.
ResponderExcluirConfira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/difal-stf-suspende-cobranca-do-simples.html