De acordo com a nova redação dada ao artigo 15 da Portaria CAT 147/2012, o CF-e-SAT somente será cancelado após trinta minutos contados da emissão se não tiver ocorrido a circulação da mercadoria.
Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda. Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial. |
SAT chega a supermercados e postos de combustíveis a partir de 1º de janeiro | ||||||||||||||||
A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para supermercados e postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), e para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e ainda utilizam a modelo 2. Estes estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.
Esta é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7. Desde o início do período de obrigatoriedade até 10/12 foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
SAT / Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).
Fonte: SEFAZ-SP
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Confira Portaria CAT 12/2016.
Portaria CAT 12, de 22-01-2016
DOE-SP de 23-01-2016
Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que
dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
- CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação
e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua
emissão, e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em
vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato
Cotepe ICMS-09/2012, de 13-03-2012, e no artigo 212-O, II e §§
2º e 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
“caput” do artigo 15 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:
“Artigo 15 - O CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30
(trinta) minutos contados do momento de sua emissão, quando
não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação
do serviço.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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