Os contribuintes do ICMS deverão informar a partir de 1º de
abril de 2016 na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo
65) o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.
De acordo com a Portaria CAT 13/2016 (DOE-SP de 23/01), nas
operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015,
sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do
recolhimento do imposto, será obrigatório o preenchimento do CEST.
O Código
Especificador da Substituição Tributária - CEST, identifica a mercadoria
passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do
recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 (alterado
pelo Convênio ICMS 146/2015), que estabelece a sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Consulte a lista completa do CEST:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15
Confira integra da Portaria CAT.
Portaria CAT 13,
de 22-01-2016
DOE-SP de
23-01-2016
Altera a Portaria
CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes
e dá outras providências’
O Coordenador da
Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-92/2015,
de 20-08-2015, no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, III e
§§ 2º e 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica
acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 4º da Portaria
CAT-12, de 04-02-2015: “§ 5º - Nas operações com mercadorias ou bens listados
nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de
substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o
contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código
Especificador da Substituição Tributária - CEST.” (NR).
Artigo 2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01-04-2016.
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