O governador Geraldo Alckmin abriu nova
oportunidade para os contribuintes paulistas quitar ou parcelar
débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de
13 de janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa
de Parcelamento de Débitos (PPD) serão reabertos para adesões. As medidas
foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016
publicados no Diário Oficial de sábado (9/1).
Os sistemas dos programas de parcelamento PEP e
PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de
janeiro a 29 de fevereiro. No PEP do ICMS é possível regularizar
débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Para se inscrever, as empresas devem acessar o
site www.pepdoicms.sp.gov.br e
efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto
Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem
escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório
selecionar todos os débitos).
O PPD permite a regularização de débitos inscritos em
dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de
qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de
natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. Podem
ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.
Confira nas tabelas abaixo os benefícios do PEP
do ICMS e do PPD:
Programa
Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
Programa
de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
|
Fonte:
SEFAZ-SP
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=3691
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