Da Redação (Brasília) - A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social
que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O
índice foi divulgado em portaria conjunta
dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta
segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de
contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores
avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$
1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para
os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas – relativas aos
salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS –
aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das
aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da
síndrome da talidomida, será de R$ 880,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência,
para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes
das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos
seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$
1.760,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37
para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16
para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior
a R$ 1.212,64.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes
do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O teto do salário-de-contribuição e do
salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro –
relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso
as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem
ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88
e R$ 4.663,75.
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir
de 1º de Janeiro de 2016
|
|
Salário-de-contribuição
(R$)
|
Alíquota
para fins de recolhimento
ao INSS |
até R$
1.556,94
|
8%
|
de
R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92
|
9%
|
de R$
2.594,93 até R$ 5.189,82
|
11%
|
Fonte: Ministério da Previdência
Social
http://www.previdencia.gov.br/2016/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-1128-em-2016/
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