Lei que entrou em vigor no dia 1º amplia carga
tributária e, sobretudo, o peso da burocracia em negócios optantes pelo Simples
Nacional; entenda a nova legislação
Há
quatro dias, o empresário Igor Gaelzer escreveu na plataforma de publicação
online Medium um longo relato de como as alterações na cobrança do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o varejo virtual devem
afetar a sua empresa - uma pequena loja virtual de acessórios de couro. Em
poucas horas ele passou a ser procurado por empreendedores, também donos de
ecommerces pelo Brasil, consternados ou desorientados sobre o tema retratado.
"Algumas pessoas estavam, como eu, se perguntando o
que fazer. Outras nem sabiam o que era essa alteração do ICMS", conta
Gaelzer, que a seis dias da festa de reveillon soube que as regras para o
recolhimento e a burocracia contábil em torno da aferição do tributo mudariam
sensivelmente para empresas como a dele a partir de 1º de janeiro de 2016.
"Nosso contador nos chamou para uma reunião com urgência. A gente ficou
bastante preocupado."
Em resumo. A nova regra do ICMS impacta as
transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois
Estados, com destino a um consumidor final. Motivada pelo boom do comércio
eletrônico em todo o território nacional, a nova regra reparte o imposto recolhido,
gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto – na tentativa de
compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas
regiões Sul e Sudeste. (Entenda as alterações da nova lei na arte abaixo)
A medida visa colocar fim à guerra fiscal entre os
Estados, uma queixa constante dos governadores e pauta há tempos entre os
congressistas. Mas, na opinião de Miguel Silva, advogado e tributarista do
escritório Miguel Silva & Yamashita advogados, do jeito que está, a lei
incendeia a vida dos empreendedores, principalmente os que abraçam o Simples
Nacional, regime tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$
3,6 milhões.
"Isso tudo coloca em xeque a
instituição do Simples. Antes, o ICMS estava embutido no Simples. Agora, além
do Simples e do ICMS embutido, o empresário vai ter de calcular a diferencia
entre o ICMS cobrado no estado de origem da mercadoria e no de destino. A
diferença, ele vai ter de pagar no ato da emissão da nota", explica Silva.
Mais imposto. Segundo o advogado, os empresários optantes pelo
Simples pagarão mais tributos do que antes e vão se envolver com uma burocracia
maior no dia a dia. "É como o ditado romano, a medida visa "dar a
César o que é de Cesar", resolvendo um problema grave de substituição
tributária entre os municípios. Mas para dar a César, o empresário vai ter de
passar pelo inferno antes", afirma Miguel Silva.
Para o contador Heber Dionísio, da
plataforma Contabilizei, o impacto dessas alterações no cotidiano das empresas
passará ou pela necessidade de contratar mão de obra especializada ou gastar
mais dinheiro com o escritório de contabilidade. "Ou o contador irá
repassar o custo de análise da nota e geração da guia aos honorários ou irá
repassar o serviço ao lojista do e-commerce", diz.
"Além de recolher o ICMS embutido
no Simples Nacional através do DAS ele terá de recolher a parte do Estado de
destino (atuais 40% sobre a diferença, que será 60% ano que vem, 80% em 2018 e
100% da diferença para o estado de destino em 2019)", conta Dionísio.
Na prática. O impacto dessa alteração, neste momento, vem sendo
analisado por Thibaud Lecuyer, dono da Dafiti. "Nós começamos a nos
preparar no ano passado. Foram três meses de trabalho com nossa equipe de
tecnologia para adptamos nossos sistemas", conta ele, que vai aguardar os
próximos dias para definir a necessidade ou não de contratações em virtude do
aumento da burocracia.
Já Igor Gaelzer, que toca um negócio bem
menor que a Dafiti, diz não ter alternativas a não ser contratar alguém.
"Somos em três no escritório e, assim que a lei mudou, a gente deixou de
ser uma empresa com foco no cliente para ser uma empresa de administração de
papelada. Vou ter de contratar mais uma pessoa para me ajudar, um funcionário
CLT que vai trabalhar para o governo e que vai gerar mais impostos para o
governo", diz.
Depois de uma série de negociações e
iniciativas, como o Protocolo 21, em 2011 foi aprovada em abril de 2015 a
emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que
determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de
origem e de destino.
Para diminuir o impacto nos cofres dos
Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de
destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual,
alcançando a totalidade da diferença em 2019 (entenda no quadro ao lado).
Saiba como a nova lei do ICMS impacta no processo de
venda de uma empresa optante pelo Simples Nacional (fonte: Igor GAelzer)
Antes de 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Adicionar uma via junto ao produto.
4- Enviar o produto.
5- Pagar a guia do imposto SIMPLES no
final do mês.
Em 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Checar a tabela de alíquota de ICMS,
de acordo com o seu estado e o do cliente.
4- Calcular a diferença da alíquota
interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda
do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o
valor da diferença de ICMS é de 7%.
5- Dividir esta diferença de 7% em duas
partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o nosso.
6- Entrar no site do SEFAZ e emitir a
guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia
de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam.
Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o
GNRE?—?Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
7- Imprimir a guia do GNRE.
8- Pagar a guia do GNRE.
9- Imprimir o comprovante de pagamento
do GNRE.
10- Juntar a nota fiscal, a GNRE
emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao
produto.
11- Enviar o produto ao cliente.
12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no
final do mês.
Fonte: Estadão PME
Vários Estados alteraram a partir de 2016 a alíquota básica interna de ICMS. Na imagem acima da reportagem não foi considerada a nova alíquota de ICMS.
ResponderExcluirA matéria trata de loja virtual, e-commerce. Mas o novo DIFAL, instituído pela EC 87/2015 é devido nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.
ResponderExcluirO segmento mais prejudicado é aquele que tem por atividade e-commerce (loja virtual). Mas esta regra vale para todos os contribuintes do ICMS, inclusive aquele que é optante pelo Simples Nacional.
Contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional são beneficiadas com decisão do STF, que suspende a cobrança do DIFAL instituído pela EC 87/2015.
ResponderExcluirConfira matéria:
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/difal-stf-suspende-cobranca-do-simples.html