A
Receita Federal da 6ª Região Fiscal se pronunciou nesta data através de
Soluções de Consultas, sobre a obrigatoriedade de transmissão do arquivo
referente à EFD-Contribuições.
Sociedades cooperativas
De
acordo com o texto da Solução de Consulta n° 52/2012, as sociedades cooperativas
sujeitas à tributação do PIS e da COFINS, ainda que estejam albergadas por
medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação
principal, estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente
denominada de EFD-PIS/COFINS.
Pessoas jurídicas
imunes ao IRPJ e à CSLL
Nos
termos das Soluções de Consultas n°s 53, 55, 56 de 2012, estão também obrigadas
à escrituração da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à
CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, a partir do mês em que a soma dos valores
mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição
Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação
ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
Confira
a seguir texto das Soluções.
Texto
de Jô Nascimento.
6ª Região Fiscal
DOU de 29 de maio
de 2012
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 52, DE 25 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
As sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS que se
enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da IN RFB nº
1.252/2012 estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente
denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que
determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: CTN, artigo 151, parágrafo único, Lei nº 9.779/1999, artigo 16 e IN
RFB nº 1.252/2012, artigos 4º e 5º.
MÁRIO
HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 53, DE 28 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES
ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE
APRESENTAÇÃO
As
pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da
CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam
obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos
valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição
Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação
em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. O marco inicial
para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e tributadas pela
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deve se basear no regime de
tributação considerado na apuração da CSLL. Caso os valores mensais das
contribuições para o PIS/Pasep, para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última se for
o caso) ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do
ano calendário de 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL
com base no lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições e
exclusões (regime de tributação do lucro real) devem apresentar a
EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012, ao passo que as pessoas
jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base em percentuais da receita
bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou Arbitrado) devem apresentar
a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012. Se o montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais) for ultrapassado no segundo semestre do ano-calendário 2012,
as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e tributadas pela CSLL ficam obrigadas a
apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores
mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição
Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos
meses do ano-calendário em curso.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º, I e II, 5º, II e § 5º e artigo 7º.
MÁRIO
HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 55, DE 28 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES
ISENTAS DO
IMPOSTO
SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE APRESENTAÇÃO
As
pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da
CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a
EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das
contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a
Receita
(esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos
meses do ano-calendário em curso. O marco inicial para apresentação da
EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas - IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração
da CSLL. Caso os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (esta última se for o caso) ultrapassem o montante de R$
10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano calendário de 2012, as pessoas
jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base no lucro líquido do
período de apuração ajustado pelas adições e exclusões (regime de tributação
do lucro real) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012,
ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base
em percentuais da receita bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou
Arbitrado) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012. Se
o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado no segundo
semestre do ano-calendário 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e
tributadas pela CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a
partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep,
COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em
relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º, I e II, 5º, II e § 5º e artigo 7º.
MÁRIO
HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 56, DE 28 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES
ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE
APRESENTAÇÃO
As
pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da
CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a
EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das
contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a
Receita
(esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos
meses do ano-calendário em curso. O marco inicial para apresentação da
EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas - IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração
da CSLL. Caso os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (esta última se for o caso) ultrapassem o montante de R$
10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano calendário de 2012, as pessoas
jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base no lucro líquido do
período de apuração ajustado pelas adições e exclusões (regime de tributação
do lucro real) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012,
ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base
em percentuais da receita bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou
Arbitrado) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012. Se
o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado no segundo
semestre do ano-calendário 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e
tributadas pela CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a
partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep,
COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em
relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º,
I
e II, 5º, II e § 5º e artigo 7º.
MÁRIO
HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 57, DE 28 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES
ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE
APRESENTAÇÃO
As
pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da
CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a
EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das
contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a
Receita
(esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos
meses do ano-calendário em curso. O marco inicial para apresentação da
EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas - IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração
da CSLL. Caso os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (esta última se for o caso) ultrapassem o montante de R$
10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano calendário de 2012, as pessoas
jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base no lucro líquido do
período de apuração ajustado pelas adições e exclusões (regime de tributação
do lucro real) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012,
ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base
em percentuais da receita bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou
Arbitrado) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012. Se
o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado no segundo
semestre do ano-calendário 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e
tributadas pela CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a
partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep,
COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em
relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º, I e II, 5º, II e § 5º e artigo 7º.
MÁRIO
HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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