A
Portaria CAT n° 68 da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São
Paulo publicada hoje, dia 30 de maio de 2012, revoga a Portaria CAT n° 22 de
2012 e adia novo cálculo do ICMS-ST do sistema porta a porta com produtos de produtos
de perfumaria e higiene pessoal.
Com
esta medida, o governo paulista prorrogou até 30 de junho de 2012 a aplicação
do cálculo do imposto substituição tributária previsto na Portaria CAT n° 246 de
2009.
A
partir de 1º de
julho de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento
do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º
dos artigos 313-E e 313-G do Regulamento do ICMS, com destino a revendedor
localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor
final pelo sistema porta-a-porta, será o valor correspondente a 87%.
A
seguir integra da Portaria CAT.
Portaria CAT 68, de
29-05-2012
DOE-SP de 30-5-2012
Altera
a Portaria CAT-246/09, de 27-11-2009, que estabelece a base de cálculo na
saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os
artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que
atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e
dá outras providências.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41,
313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo
1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria
CAT-246/09, de 27-11-2009:
“Artigo
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos no período de 01-02-2010 a 30-06-2012.” (NR).
Artigo
2º - A partir de 01-07-2012, a base de cálculo para fins de retenção e
pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias
arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do Regulamento do ICMS, com
destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento
de vendas
ao consumidor final pelo sistema porta-a-porta, será o valor correspondente a
87% do fixado para venda a consumidor final indicado em catálogos ou listas de
preço emitidos pelo fabricante, acrescido do frete, quando não incluído no
preço.
Artigo
3º - Fica revogada, a partir de 01-06-2012, a Portaria CAT-22/12, de
27-02-2012.
Artigo
4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01-06-2012.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.