Governo paulista
por meio da Portaria CAT 119, publicada no DOE-SP (27/11) alterou a Portaria
CAT 113 de 2014 que
estabelece base de cálculo do ICMS-ST sobre as saídas internas de produtos de
materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do
Regulamento do ICMS.
A alteração veio para corrigir
alguns erros de descrição dos produtos relacionados no Anexo Único da Portaria
CAT 113/2014.
Confira ilustração:
Confira ilustração:
Confira a seguir Portaria CAT.
Portaria CAT 119, de 26-11-2014
DOE-SP de
27-11-2014
Altera a Portaria CAT 113/14, de 29-10-2014, que
estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e
congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos
artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam alterados, com a redação que se segue, o segundo
item da faixa 1, o segundo item da faixa 3 e o oitavo item da faixa 4, todos do
Anexo Único da Portaria CAT 113/2014, de 29-10-2014:
” (NR);
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-11-2014.
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