O acesso poderá ser realizado mediante
a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras
integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de
acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Confira integra do Ato.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 37, DE 31 DE OUTUBRO DE
2014
DOU de 3-11-2014
Inclui serviço no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) que permite a consulta do Relatório Complementar de
Situação Fiscal.
O COORDENADOR-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29
de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 32, de 11 de
outubro de 2011, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 1/2012, da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna,
DECLARA:
Art. 1º Fica
incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Consulta
Pendências - Situação Fiscal-Relatório Complementar.
Parágrafo único. O
acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a
utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras
integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de
acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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